segunda-feira, 29 de junho de 2015




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               NUMEROS....




Números, feitios, palavras vãs...
Um plano de recuperação está repleto de números e palavras, procurando demonstrar coerência, lógica, discurso, raciocínio. Conta uma história...prevê o futuro, indica caminhos, estabelece compromissos...
O plano de recuperação de uma empresa estabelece, na sua essência, compromissos.
No centro dos problemas está uma empresa em dificuldade. Esta empresa possui responsáveis que estão dispostos, de acordo com um plano, a assumir compromissos com os agentes económicos que possuem relações comerciais com a empresa, durante um certo período de tempo, mediante a aprovação dos seus credores, no âmbito de um conjunto de pressupostos e objectivos definidos, pelas partes. As palavras e os números....
Assim, tudo tão linear e simples...
No entanto, perante um problema comum, com solução demonstrada pelos números, e explicada através de palavras, não podemos desprezar variáveis externas não controláveis como, por exemplo, a boa fé dos agentes económicos envolvidos.
Longe vão os tempos em que bastava um aperto de mão para carimbar um compromisso, sendo suficiente para o estabelecimento de deveres e obrigações entre as partes.
Hoje em dia, são muitos os casos em que por teimosia ou por má fé, alguns agentes económicos dão o dito por não dito, mesmo com papéis e declarações assinadas, comprometendo de forma séria e irresponsável, o sucesso de um plano de recuperação.
Por melhor que seja o plano e por melhor que sejam os indicadores e respectivos pressupostos, se as entidades envolvidas não estiverem representadas por pessoas competentes e de boa fé, por uma simples birra ou teimosia, tudo pode ser posto em causa, conduzindo muitas vezes a que os credores não possam recuperar o seu dinheiro.
Foram poucos os casos em que presenciei este tipo de situações, mas recordo o caso concreto de uma empresa cujo credor aceitou um determinado acordo, através dos seus advogados, tendo, posteriormente, voltada atrás com a sua palavra, mesmo com um documento assinado, inviabilizando dessa forma a recuperação da devedora. Por teimosia, birra e incompetência. A empresa em causa valia em actividade e não em liquidação, tendo sido explicado que a devedora não teria sequer património que pudesse fazer face ao passivo. Ainda assim, não foi possível um entendimento, dado que, segundo este agente económico, seria sua vontade encerrar a actividade da devedora, impedindo assim a sua viabilidade.
Este representante da credora, administrador e filho do dono da credora, ao actuar desta forma, fez com que a sua empresa deixasse de receber, num determinado prazo, o valor em divida a que teria direito, por birra, teimosia e incompetência.
Estou em crer que o seu Pai deu-lhe um bom puxão de orelhas e que o colocou de castigo num qualquer canto da sua empresa....


Paulo Torres
(ortograficamente só...)


quinta-feira, 18 de junho de 2015

PARA ALÉM DA GESTÃO - uma questão de feitio!     



Quando uma empresa em dificuldade, depois de uma análise cuidada da sua situação, elabora o seu plano de recuperação, pretende, com este passo, perceber a que distância se encontra do ponto de viabilidade, e que passos terá de dar (através de medidas internas) para, de forma credível, apresentar propostas de regularização do passivo.
Neste âmbito, no que respeita aos agentes económicos envolvidos no passivo da empresa (credores), existem três categorias: o Estado; os credores com garantias; e os restantes credores simples, sem garantias, onde constam os fornecedores, na sua generalidade.
Dependendo do peso destes credores no passivo global da empresa, terão maior ou menor peso na negociação do plano de recuperação, não descurando a importância dos dois primeiros em situações de divergência no sentido do voto.
O problema é o feitio dos fornecedores. Percebendo bem e entendendo a sua situação de vulnerabilidade ( a não ser que tenham um peso relevante no passivo global ), a par do facto de não terem recebido o seu crédito sobre determinada empresa em dificuldade, muitas vezes contribuem para um desfecho menos positivo da devedora, retaliando e procurando inviabilizar o processo de recuperação, sabendo á partida que também perdem a possibilidade de recuperar o respectivo crédito.
Também algumas vezes, o processo de retaliação começa mais cedo, ainda antes da devedora se submeter a um processo de revitalização, através de penhoras e outras acções que, por vezes, obrigam a devedora a parar a sua actividade, criando novas dificuldades.
É de lamentar que, quer por parte da devedora, como por parte da credora, não exista o discernimento e a serenidade para, enquanto pessoas, procurarem um entendimento credível e razoável para as partes. Depois, bem, depois é tarde e não dá para voltar atrás...
O que, na generalidade dos casos, acontece ou determina a falta de entendimento, resulta do desgaste que estes processos provocam nos empresários - por um lado, um devedor em dificuldade e que falha constantemente, e por outro, um credor que precisa de receber o seu dinheiro e que está cansado de promessas vãs...assim, é muito difícil....

Paulo Torres

(escreve em português para brasileiros)

segunda-feira, 8 de junho de 2015

AS RESERVAS ESQUECIDAS....


Faça já a sua reserva!

Está previsto no Código das Sociedades Comerciais, talvez desde que o mesmo foi criado, que as empresas devem constituir reservas legais, anualmente, no montante de 5% do resultado liquido positivo, até perfazerem 20% do capital social da empresa.
Não obstante o objectivo e interesse para o qual estas reservas foram estipuladas, os tempos mudam e mudam muito rapidamente, sendo que sobre esta matéria foi ficando tudo na mesma...
Percebemos que esta acumulação de reservas beneficia os capitais próprios da empresa, mas longe vão os tempos em que era necessário impôr e acautelar estas situações, dado que hoje em dia impera a economia de mercado e cada um por si...
O mutualismo tem dado frutos e demonstrou ao longo dos tempos que funcionou e tem futuro.
Vivemos a era da liquidez, que tem sido escassa, e esta falta de dinheiro é inibidora do crescimento, do investimento e do aparecimento de novas empresas e negócios.
Em minha opinião, uma das formas de colmatar esta escassez seria promover, por parte das empresas, o aumento das suas participações sociais noutras empresas ou em projectos de empreendedorismo. Mantinham-se as reservas legais, constituídas com base nos lucros gerados pela actividade, mas com a possibilidade das empresas utilizarem estas reservas na aquisição de participações sociais noutras empresas, possibilitando com esta politica um crédito fiscal, em sede de IRC.
Por outro lado, abria o leque de oportunidades para as empresas adquiridas ou startup's, que não ficariam limitadas ao mercado do financiamento tradicional, privilegiando o financiamento através dos capitais próprios, evitando assim aumentos do passivo de curto, médio e longo prazo.

Paulo Torres,

( escreve à antiga...)


domingo, 7 de junho de 2015

AS PRIMAS - AUTONOMIA FINANCEIRA E FALÊNCIA TÉCNICA



Já lá vão os tempos em que o empresário só pensava no resultado do exercício económico, no inicio do ano seguinte, a propósito da prestação de contas e da obrigações fiscais declarativas, em sede de IRC.

Hoje em dia, nos tempos que correm, a necessidade de saber quanto está a ganhar ou a perder, se está a facturar acima do seu break even point, entre outros indicadores, é imperiosa para uma boa gestão do negócio e não só na perspectiva da gestão fiscal.

A falência técnica não é um indicador de gestão, é o resultado da análise de um indicador, neste caso, poderá obter-se pela diferença entre o total do activo e o total do passivo, e se o seu resultado for negativo estamos então perante uma situação de falência técnica, significando que o conjunto dos valores do activo - bens e direitos - não são suficientes para liquidar todas as obrigações da empresa perante terceiros (fornecedores, bancos, estado, etc), a curto, médio e longo prazo, num dado momento. Será necessário injectar dinheiro na empresa, sob a forma de capitais próprios, de forma a melhorar os valores do activo, neste caso disponibilidades, conta do activo, e, por contrapartida, melhorar os capitais próprios da empresa, passando estes a um valor positivo, contribuindo assim para um determinado valor de autonomia financeira.

A autonomia financeira é um indicador financeiro de gestão, que de igual forma não deverá ser descurado. Resulta da razão ou quociente entre os valor dos capitais próprios e do activo liquido total (liquido, ou seja, deduzidas as amortizações e as provisões). Será recomendável, dependendo do sector no qual se insere a empresa, uma percentagem superior a 15% ou 20%, consoante os casos.
Independentemente deste rácio evidenciar uma boa saúde financeira da empresa, contribuindo para o chamado equilíbrio estrutural, este indicador é um dos critérios de avaliação das empresas no que respeita às condições de acesso aos fundos comunitários, como também é importante para a análise das Instituições de Crédito para a apreciação de financiamentos, entre outras formas de entrada de capitais na empresa.

Tal como no que concerne à análise da evolução da exploração da empresa, importa também não descurar a sua situação patrimonial e ir avaliando também alguns indicadores financeiros.

Paulo Torres

(ainda não consigo pensar e escrever segundo o novo acordo ortográfico)






quinta-feira, 4 de junho de 2015

EMPRESAS PERTURBADAS



                   


Hoje em dia, a propósito da crise, ouvimos falar aqui e ali nas empresas em dificuldade, em situação difícil.
Na verdade, estas crises e dificuldades que assolam as empresas são de natureza endógena e exógena: problemas de mercado; ao nível do produto; problemas de liquidez; perda de competitividade; problemas de gestão, enfim, podia ficar aqui uns bons 15 minutos a escrever sobre as principais causas do insucesso das empresas.
Perante um cenário de crise, uma das primeiras acções a desenvolver consiste na elaboração de um bom diagnóstico de forma a ser possível elaborar uma matriz com a identificação dos problemas e soluções, definindo um cronograma com as actividades a desenvolver, preparando-se de seguida um plano de recuperação, elaborado de forma séria e razoável, permitindo assim facilitar o seu rigoroso cumprimento tendo em vista o sucesso do negócio e da empresa.
Geralmente, torna-se necessário definir um novo modelo de gestão, procurando, por um lado, garantir uma boa execução do plano, e, por outro lado, dar garantias aos credores através de uma nova gestão. A mudança revela-se assim muito importante, marcando uma certa ruptura com o passado, provocando uma pequena revolução organizacional na empresa.
Pois bem, é nesta fase que conseguimos diagnosticar a perturbação que referi como titulo deste blog.
As empresas perturbadas são aquelas que eu defino como casos crónicos, de difícil governação, por melhor que seja o seu plano de recuperação. De facto, e nestes casos, o perfil do gestor/proprietário da empresa, marca a empresa, pela transmissão de valores e princípios que passam e que influenciam a gestão da empresa. Se o gestor não é uma pessoa cumpridora, certamente que a empresa também não será cumpridora, entre outros exemplos. Esta questão acaba por ser determinante para a formação do ADN da empresa, perturbando-a, muito para além da sua marca, do seu produto ou da sua imagem corporativa.
Nestes 20 anos de consultadoria, percebo hoje, melhor do que ontem, que esta perturbação das empresas, pelo perfil do gestor, é uma evidência e que está muito para além daquilo que aprendemos nos cursos de gestão de negócios...até na escolha das cores da parede do escritório ou da fachada da empresa...

Paulo Torres

(ainda não escrevo segundo as regras do novo acordo ortográfico, mas já não escrevo farmácia com "ph"....tudo a seu tempo)