
A UNIDADE DE CONTA, QUE CONTA!
Quando devemos ao Estado, o facto de o reconhecermos não é indiciador de qualquer esquema de fraude fiscal ou simples fuga ao fisco.
A divida em si, não contestada, resulta na maior parte das vezes do cumprimento de uma obrigação fiscal declarativa que evidencia um determinado montante a pagar, num determinado período de tempo, resultante de um qualquer imposto.
Outras vezes, as dividas ao Estado resultam de liquidações oficiosas, coimas, taxas, etc.
O problema surge aquando do não pagamento das dividas ao Estado. Não falando dos juros de mora e compensatórios, das custas processuais e outras determinadas pela obrigação de pagar os impostos,
O problema surge, de facto, e agrava-se, quando o contribuinte, sem dinheiro para liquidar a divida na sua totalidade, recorre ao pedido de regularização faseado ou em prestações. Não obstante os valores em divida agravados pelos acréscimos que referi, o Estado determina um numero máximo de prestações em função do montante em divida, ou seja, mesmo assim, procurando uma alternativa de boa fé e de forma voluntária, o contribuinte poderá não ter a capacidade financeira para poder assumir uma prestação determinada daquela forma e inviabilizar a sua boa vontade de pagar os seus impostos.
Não obstante esta determinação dos montantes mensais a fixar nesta modalidade de pagamento faseado, existe ainda o problema da unidade de conta fixada em 102 euros. Ou seja, a prestação mínima aceite pelo Estado para uma determinada mensalidade é a unidade de conta, não sendo possível efectuar um pagamento de valor inferior.
Pergunto: Considerando o valor oficial para o Salário Mínimo Nacional, em Portugal, como é que os contribuintes conseguem honrar os seus compromissos com o Estado, considerando a unidade de conta fixada? Mais, considerando ainda os encargos familiares e outras despesas essenciais para uma vida com dignidade...
Outro dos problemas que pretendo aqui trazer diz respeito a determinadas multas fixadas pelos tribunais.
Existem multas aplicadas que não permitem sequer o seu pagamento faseado, e refiro-me a valores que representam mais de 50% do Salário Mínimo Nacional.
Com estas dificuldades e falta de flexibilidade imposta pelo Estado, aqueles que devendo mas querendo honrar os seus compromissos, têm de facto o acesso dificultado por estas regras que prejudicam sobremaneira uma relação mais próxima, equilibrada e sensata entre o contribuinte e cidadão, e o Estado.
Paulo Torres
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