segunda-feira, 8 de junho de 2015

AS RESERVAS ESQUECIDAS....


Faça já a sua reserva!

Está previsto no Código das Sociedades Comerciais, talvez desde que o mesmo foi criado, que as empresas devem constituir reservas legais, anualmente, no montante de 5% do resultado liquido positivo, até perfazerem 20% do capital social da empresa.
Não obstante o objectivo e interesse para o qual estas reservas foram estipuladas, os tempos mudam e mudam muito rapidamente, sendo que sobre esta matéria foi ficando tudo na mesma...
Percebemos que esta acumulação de reservas beneficia os capitais próprios da empresa, mas longe vão os tempos em que era necessário impôr e acautelar estas situações, dado que hoje em dia impera a economia de mercado e cada um por si...
O mutualismo tem dado frutos e demonstrou ao longo dos tempos que funcionou e tem futuro.
Vivemos a era da liquidez, que tem sido escassa, e esta falta de dinheiro é inibidora do crescimento, do investimento e do aparecimento de novas empresas e negócios.
Em minha opinião, uma das formas de colmatar esta escassez seria promover, por parte das empresas, o aumento das suas participações sociais noutras empresas ou em projectos de empreendedorismo. Mantinham-se as reservas legais, constituídas com base nos lucros gerados pela actividade, mas com a possibilidade das empresas utilizarem estas reservas na aquisição de participações sociais noutras empresas, possibilitando com esta politica um crédito fiscal, em sede de IRC.
Por outro lado, abria o leque de oportunidades para as empresas adquiridas ou startup's, que não ficariam limitadas ao mercado do financiamento tradicional, privilegiando o financiamento através dos capitais próprios, evitando assim aumentos do passivo de curto, médio e longo prazo.

Paulo Torres,

( escreve à antiga...)


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