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NUMEROS....
Números, feitios, palavras vãs...
Um plano de recuperação está repleto de números e palavras, procurando demonstrar coerência, lógica, discurso, raciocínio. Conta uma história...prevê o futuro, indica caminhos, estabelece compromissos...
O plano de recuperação de uma empresa estabelece, na sua essência, compromissos.
No centro dos problemas está uma empresa em dificuldade. Esta empresa possui responsáveis que estão dispostos, de acordo com um plano, a assumir compromissos com os agentes económicos que possuem relações comerciais com a empresa, durante um certo período de tempo, mediante a aprovação dos seus credores, no âmbito de um conjunto de pressupostos e objectivos definidos, pelas partes. As palavras e os números....
Assim, tudo tão linear e simples...
No entanto, perante um problema comum, com solução demonstrada pelos números, e explicada através de palavras, não podemos desprezar variáveis externas não controláveis como, por exemplo, a boa fé dos agentes económicos envolvidos.
Longe vão os tempos em que bastava um aperto de mão para carimbar um compromisso, sendo suficiente para o estabelecimento de deveres e obrigações entre as partes.
Hoje em dia, são muitos os casos em que por teimosia ou por má fé, alguns agentes económicos dão o dito por não dito, mesmo com papéis e declarações assinadas, comprometendo de forma séria e irresponsável, o sucesso de um plano de recuperação.
Por melhor que seja o plano e por melhor que sejam os indicadores e respectivos pressupostos, se as entidades envolvidas não estiverem representadas por pessoas competentes e de boa fé, por uma simples birra ou teimosia, tudo pode ser posto em causa, conduzindo muitas vezes a que os credores não possam recuperar o seu dinheiro.
Foram poucos os casos em que presenciei este tipo de situações, mas recordo o caso concreto de uma empresa cujo credor aceitou um determinado acordo, através dos seus advogados, tendo, posteriormente, voltada atrás com a sua palavra, mesmo com um documento assinado, inviabilizando dessa forma a recuperação da devedora. Por teimosia, birra e incompetência. A empresa em causa valia em actividade e não em liquidação, tendo sido explicado que a devedora não teria sequer património que pudesse fazer face ao passivo. Ainda assim, não foi possível um entendimento, dado que, segundo este agente económico, seria sua vontade encerrar a actividade da devedora, impedindo assim a sua viabilidade.
Este representante da credora, administrador e filho do dono da credora, ao actuar desta forma, fez com que a sua empresa deixasse de receber, num determinado prazo, o valor em divida a que teria direito, por birra, teimosia e incompetência.
Estou em crer que o seu Pai deu-lhe um bom puxão de orelhas e que o colocou de castigo num qualquer canto da sua empresa....
Paulo Torres
(ortograficamente só...)
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